Como Fazer Declaração de Imposto de Renda: Passo a Passo Completo para MEI

Todos os anos, o período do Imposto de Renda causa dúvidas entre os brasileiros — especialmente entre microempreendedores. Se você é MEI, entender como fazer declaração de Imposto de Renda é essencial para manter sua situação fiscal em dia e evitar problemas com a Receita Federal.

Muitos acreditam que o MEI está isento de qualquer declaração, mas não é bem assim. Em certos casos, é necessário prestar contas tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física, dependendo do faturamento e de outros rendimentos.

Neste artigo completo, você vai aprender como declarar imposto de renda sendo MEI, com explicações claras, um passo a passo atualizado e orientações práticas para não errar.

Além de evitar multas e complicações legais, fazer a declaração correta traz benefícios como acesso facilitado a créditos, regularização de bens e confiança no mercado. Estar em dia com o Fisco é um passo importante rumo ao crescimento do seu negócio.

Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda Sendo MEI?

Mesmo com o regime simplificado do MEI, alguns critérios tornam obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda como pessoa física. Isso ocorre quando o empreendedor ultrapassa limites legais de rendimentos ou se enquadra em situações específicas.

Você, como MEI, deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Possui bens (como imóveis ou veículos) com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Atuou na bolsa de valores ou teve ganho de capital;
  • Recebeu auxílio emergencial com rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Além disso, todo MEI, mesmo com faturamento baixo, deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o fim de maio. Essa é a obrigação como pessoa jurídica e é essencial para manter o CNPJ ativo.

Como Declarar o Imposto de Renda se Você é MEI?

Muitos microempreendedores têm dúvidas sobre como fazer declaração de imposto de renda sendo MEI, especialmente ao separar os rendimentos isentos dos tributáveis. A boa notícia é que a Receita permite deduzir parte do faturamento como lucro isento, conforme o tipo de atividade exercida.

Confira os percentuais considerados isentos:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta para calcular o lucro presumido. A diferença entre o lucro e os valores retirados como pró-labore será informada na declaração.

Etapas para declarar como pessoa física:

  1. Calcule o valor total do faturamento anual do MEI;
  2. Aplique o percentual isento conforme sua atividade;
  3. Lance o valor do lucro isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  4. Lance o pró-labore (se houver) em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  5. Revise todos os dados antes de enviar.

Se Você é MEI, Veja o Passo a Passo Completo para Realizar a Declaração de Imposto de Renda

Realizar a declaração do IR como MEI exige organização, mas é totalmente possível sem complicações. A seguir, veja o guia completo dividido entre declaração como pessoa jurídica e como pessoa física.

Parte 1 – Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

  1. Acesse www.gov.br/simplesnacional;
  2. Clique em “DASN-SIMEI – Declaração Anual”;
  3. Informe seu CNPJ e o ano-base (2023);
  4. Insira o faturamento bruto anual e se teve funcionário;
  5. Transmita a declaração e salve o comprovante.

Parte 2 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

  1. Baixe o programa da Receita ou use o app “Meu Imposto de Renda”;
  2. Preencha os dados pessoais;
  3. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o lucro do MEI;
  4. Na ficha “Rendimentos Tributáveis”, informe o pró-labore;
  5. Declare bens e dívidas, se for o caso;
  6. Revise, valide e envie.

Dica extra: guarde os comprovantes de receita e despesas organizados. Isso facilita a declaração e protege em caso de fiscalização.

Em Caso de Esquecimento ou Atraso

Se você esqueceu de entregar a declaração ou perdeu o prazo, é possível regularizar a situação — mas é importante agir rápido para evitar maiores penalidades.

Para a DASN-SIMEI:

  • Entregue a declaração em atraso no site do Simples Nacional;
  • O sistema gerará multa mínima de R$ 50;
  • Pague o DARF com 50% de desconto se quitado em até 30 dias.

Para o IRPF:

  • Acesse o programa da Receita Federal;
  • Preencha e envie a declaração atrasada;
  • Será gerada multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74);
  • Pague o DARF no prazo informado para evitar juros adicionais.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Sou MEI e não tive faturamento no ano. Ainda preciso declarar?
Sim. Mesmo sem faturamento, é obrigatório entregar a DASN-SIMEI com valor zerado.

Preciso de contador para declarar como MEI?
Não obrigatoriamente. A declaração pode ser feita pelo próprio empreendedor, mas um contador pode ajudar a evitar erros.

Como declarar bens adquiridos como MEI?
Os bens devem ser informados na declaração de pessoa física, se obrigatória. Guarde as notas fiscais e comprove a origem dos recursos.

Conclusão: Declarar é um Ato de Responsabilidade e Crescimento

Agora que você aprendeu como fazer declaração de imposto de renda sendo MEI, lembre-se de que esse processo vai muito além de uma simples obrigação fiscal. Declarar corretamente significa cuidar da saúde financeira do seu negócio e garantir tranquilidade no futuro.

Ser empreendedor é um ato de coragem — e assumir os compromissos fiscais faz parte desse crescimento. Evite surpresas, multas e bloqueios. Use esse passo a passo sempre que necessário e mantenha sua regularização em dia.

Você está construindo algo importante. E cada ação consciente, como essa, fortalece sua jornada como MEI. Continue se informando e cuidando do que é seu com responsabilidade e visão de futuro.

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